Grêmio Estudantil
Direito, Voz Ativa e Democracia
ESTATUTO – GRÊMIO ESTUDANTIL
INTITUTO TÉCNICO DE BARUERI
Professor Munir José
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos.
Art. 1º
O Grêmio Estudantil _________________________________é o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio- Instituto Técnico de Barueri – Professor Munir José;localizado na cidade de Barueri e fundado em 23 de Março de 2013 com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para devidos fins.
Art. 2º
O Grêmio Estudantil tem por objetivos:
I. Congregar o corpo discente da referida escola;
II. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
III. Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de lazer, bem como bailes, e excursões de seus membros;
IV. Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
V. Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;
VI. Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
VII. Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VIII. Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação do Estabelecimento, com participação garantida no Conselho Escolar.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização.
Art. 3º
O patrimônio do Grêmio Estudantil se constituirá por:
I. Contribuição de seus membros;
II. Contribuição de Terceiros;
III. Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV. Rendimentos de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
V. Rendimentos auferidos em promoções da entidade;
VI. Para o caso de promoções e contribuições financeiras, o Grêmio Estudantil, resguardado o direito de maioridade dos membros da entidade, deve estar registrado em cartório e possuir CNPJ. Outra opção para estes fins são eventos e prestação de contas realizadas em conjunto com a APMF (Associação de pais, mestres e funcionários).
Art. 4º
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio Estudantil e responderá por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria do Grêmio Estudantil.
§ 3 º Na constatação de alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará relatório e o apresentará em Assembléia Geral. Após, entregará ao Conselho de Representantes de Turma e ao Conselho Escolar, para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4 º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
§ 5º A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do grêmio estudantil.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º
São instâncias deliberativas do Grêmio:
I. A assembléia Geral dos Estudantes;
II. Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
III. Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 6º
A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
I. Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia e apresentadas previamente ao Conselho Escolar;
II. Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de 5 dias e máximo 7 dias (letivos), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8º
A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um (50% + 1) do Conselho de representantes ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência,discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.
Art. 9º
As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5 % dos alunos da Escola para sua instalação.
Art. 10º
Compete à Assembléia Geral:
I. Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II. Eleger a Diretoria do Grêmio;
III. Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV. Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
V. Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal - CF;
VI. Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas apresentadas previamente ao Conselho Escolar;
VII. Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma
Art. 11º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma conforme organização do Estabelecimento de Ensino.
Art. 12º
O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º
O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio.
Art. 14º
Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
I. Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
II. Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
III. Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV. Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
V. Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
VI. Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º
A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. 1° Secretário;
IV. 2° Secretário;
V. 1 ° Tesoureiro;
VI. 2 ° Tesoureiro;
VII. Diretor Social;
VIII. Diretor de Imprensa;
IX. Diretor de Esportes;
X. Diretor de Cultura;
XI. Diretor Pedagógico;
XII. Diretor de Saúde e Meio Ambiente;
XIII. Departamento de Igualdade de Gêneros;
XIV. Suplente.
Parágrafo Único: É vedado o acúmulo de cargos de direção.
Art. 16º
Cabe à Diretoria do Grêmio:
I. Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II. Colocar em execução o plano aprovado mencionado no inciso anterior;
III. A diretoria do Grêmio Estudantil será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio Estudantil;
IV. Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a. As normas estatuárias que regem o Grêmio;
b. As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c. A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro do Grêmio;
d. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma.
Art. 17º
Compete ao Presidente:
I. Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
II. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
III. Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
IV. Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
V. Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI. Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 18º
Compete ao Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II. Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 19º
Compete ao 1º Secretário:
I. Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II. Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
III. Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
IV. Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 20º
Compete ao 2º Secretário:
I. Auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;
II. Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.
Art. 21º
Compete ao 1º Tesoureiro:
I. Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
II. Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III. Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
IV. Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação total de contas, ao final do mandato, ao Conselho Escolar;
V. Acompanhar a prestação de contas da APMF referente aos recursos do Grêmio Estudantil.
Art. 22º
Compete ao 2º Tesoureiro:
I. Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas atribuições;
II. Assumir a tesouraria nos impedimentos do primeiro tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.
Art. 23º
Compete ao Diretor Social:
I. Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
II. Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
III. Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade;
IV. Editar o órgão oficial do Grêmio.
Art. 24º
Compete ao Diretor Pedagógico:
I. Articular junto à outras instâncias, ações voltadas aos Desafios Educacionais Contemporâneos (Educação Ambiental, Cidadania e Educação em/para Direitos Humanos, Enfrentamento à violência na escola, prevenção ao uso indevido de drogas, sexualidade e educação fiscal), desde que condizentes com o projeto político-pedagógico e a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino e previamente apresentadas ao Conselho Escolar;
II. Participar e articular junto a equipe pedagógica do Estabelecimento de Ensino as ações de cunho pedagógico na Organização do Trabalho Pedagógico (Conselho de Classe, discussão de PPP, Regimento Escolar, Estatutos, Semana e Reuniões Pedagógicas, Grupos de Estudos, entre outros).
Art. 25º
Compete ao Diretor de Imprensa:
I. Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
II. Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
III. Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
IV. Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 26º
Compete ao Diretor de Esportes:
I. Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II. Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
III. Organizar os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 27º
Compete ao Diretor de Cultura:
I. Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
II. Manter relações com entidades culturais;
III. Organizar os seus colaboradores.
Art. 28º
Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:
I. Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
II. Manter relações com entidades de saúde e meio ambientes;
III. Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
IV. Organizar os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 29º
Compete ao Diretor de Igualdade de Gêneros
I. Estimular o entendimento entre igualdade de gêneros e sua importância no convívio estudantil e social;
II. Promover a realização de palestras, exposições e demais estratégias que garantam a valorização e respeito entre gêneros;
III. Divulgar movimentos e ações do poder público que contemple o respeito mútuo entre gêneros;
IV. Organizar os colaboradores de sua Diretoria.
Art.30º
Compete ao Suplente, os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância de acordo com as necessidades.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 31º
O Conselho Fiscal se compõe de três (3) membros efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Turmas (CRT) entre seus membros.
Art. 32º
Ao Conselho Fiscal compete:
I. Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito. Os valores de depósito podem ser em nome do Grêmio Estudantil caso possua CNPJ ou em nome da APMF;
II. Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
III. Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
IV. Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
V. Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 33º
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Unidade Escolar.
Art. 34º
São direitos do Associado:
I. Participar de todas as atividades do Grêmio;
II. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III. Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;
IV. Propor mudanças e alterações parciais ou totais do presente Estatuto.
Art. 35º
São deveres dos Associados:
I. Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II. Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos da classe estudantil, cometida fora dela ou entorno da mesma;
III. Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 36º
Constitui infração disciplinar:
I. Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
II. Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
III. Prestar informações referentes ao Grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
IV. No caso de algum integrante do grêmio estudantil se envolver em alguma atividade não permitida dentro do regimento escolar, como no caso suspensão, será julgado pelos integrantes do grêmio estudantil, podendo ou não atuar nas atividades do mesmo;
V. Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
VI. Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 37º
São competentes para apurar as infrações dos incisos “I” a "V" o Conselho de Representantes de Turmas, e do item "VI” o Conselho Fiscal.
§ 1° Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Turmas, ao Conselho Fiscal ou à Assembléia Geral.
§ 2° O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 38º
São condições para ocupar cargos eletivos:
I. Estar regularmente matriculado na unidade escolar e frequentando as aulas.
Art. 39º
A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização das eleições.
Parágrafo único - A mesa apuradora será presidida por dois representantes de cada chapa concorrente.
Art. 40º
Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1° Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 ( dez ) dias letivos,concorrendo ao novo pleito as duas chapas mais votadas inscritas.
§ 2° Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Para o cargo de presidente ou vice-presidente o aluno não pode estar cursando o 3°ano do Ensino médio.
§ 3°Em caso da chapa vencedora optar pela sua reeleição no ano letivo seguinte, a mesma tem este direito, podendo ou não alterar os seus cargos voluntariamente, e se necessário alterando-os obrigatoriamente.
Art. 41º
A posse da Diretoria eleita será determinada pela mesma.
Art. 42º
A duração do mandato da Diretoria eleita será de um ano, a partir do dia da posse da mesma.
Dos Elegíveis Eleitores
Art. 43º
São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente ou Vice-Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 44º
São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Da Comissão Eleitoral
Art. 45º
A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral com no mínimo um mês antes do fim da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
I. Prazo de inscrição de chapas;
II. Período de campanha;
III. Data da eleição;
IV. Regimento interno das eleições.
Art. 46º
As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 47º
Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Da Propaganda Eleitoral
Art. 48º
A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 49º
É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 50º
A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 43° e 44°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Da Votação
Art. 51º
O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 52º
Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 53º
Só votarão os estudantes presentes na hora da votação.
Art. 54º
A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis e a direção escoar o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 55º
Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 56º
Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 57º
O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse.
Art. 58º
Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 59º
O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turmas ou pelos membros em Assembléia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Turmas e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 60º
As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 61º
A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 62º
Excepcionalmente, em caso do presidente e o tesoureiro terem menos de18 anos de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de outro diretor ou pai de aluno membro do conselho da escola.
Art. 63º
Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 64º
Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do corpo discente da unidade escolar.
Art. 65º
Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85.